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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018073-25.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: DAYANE FERNANDA TAVARES GABRIEL
ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB SP337823)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de 15 dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento:
a) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses. Caso a parte interessada alegue ausência de contas vinculadas ao seu CPF, deverá apresentar extrato emitido pelo Registrato - Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
b) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
c) cópia completa da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais.
2) Ainda no prazo de emenda, regularize a parte autora sua representação processual, colacionando ao feito o relatório de conformidade da assinatura digital GOV - aposta na procuração - com os parâmetros vigentes (disponível em validar.iti.gov.br).
Intime-se.