2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018049-07.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) EXECUTADO: JVL AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO GELSON SOUSA PAULINO (OAB GO066535) EXECUTADO: JULIA DE ROSSI SECCO ADVOGADO(A): FERNANDO GELSON SOUSA PAULINO (OAB GO066535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I Considerando o comparecimento espontâneo dos executados aos autos, dou por suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, reputam-se os executados regularmente citados para todos os fins de direito, sendo desnecessária o cumprimento da carta precatória anteriormente determinada. II. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada de evento 98. Após, venham conclusos.