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4018044-31.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Outros

    Processo 4018044-31.2026.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018044-31.2026.8.26.0020/SP EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias e sob pena da incidência da multa de 10% prevista pelo artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, cumpra voluntariamente a sentença, mediante depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no site do TJSP), no importe indicado no demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente, cujo respectivo comprovante deverá ser trazido aos autos. Ressalto, ainda, que são indevidos no presente feito os honorários advocatícios de 10%, conforme o enunciado 97 do FONAJE. 2) Eventual insurgência da parte executada deverá se efetivar por meio de embargos, observadas as matérias previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95, a serem distribuídos por dependência, em autos apartados, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, tendo como pressuposto indispensável o depósito judicial no importe total do débito, que servirá como garantia da execução. 2.1) Esclareço, ainda, que a impugnação ao cumprimento de sentença não será admitida, pois o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 prevalece, por força do princípio da especialidade, sobre as normas gerais do Código de Processo Civil. 3) Se houver depósito voluntário de quantia incontroversa para quitação, fica, desde já, deferida a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor de quem figura como credor. 4) Destaco que, a fim de propiciar a emissão do referido MLE pela Serventia, a parte interessada deverá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. 5) Ressalto, outrossim, que, se for indicada a conta de titularidade do advogado, o levantamento dependerá da prévia apresentação de instrumento de mandato com poderes especiais para receber e dar quitação conferida pela parte beneficiada pelo levantamento, não valendo para o advogado substabelecido a juntada do mero substabelecimento, porquanto se trata de poder especial e, portanto, personalíssimo, conferido somente ao substabelecente. 6) Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação da parte executada, tornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.

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