2026-09-16 · TJSP
Processo 4018042-97.2026.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 14/09/2026.
Publicações do processo
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Processo 4018042-97.2026.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 14/09/2026.
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Procedimento Comum Cível Nº 4018042-97.2026.8.26.0008/SP AUTOR: HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Defiro a expedição de ordem à ré para que reative e restabeleça integralmente a conta do autora na plataforma WhatsApp Business, vinculada ao número de telefone (11) 91244-8456, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária (astreintes) em valor de R$ 1.000,00) pelo descumprimento, pois ao que consta não houve justificativa plausível para bloqueio, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, providenciando o autor o encaminhamento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. Int.
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