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4018032-58.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4018032-58.2026.8.26.0071/SP AUTOR: KEILA SILMARA CRIVELARO ROSETTO ADVOGADO(A): AMARILDO ROSETTO (OAB SP534605) ADVOGADO(A): KEILA SILMARA CRIVELARO ROSETTO (OAB SP403738) AUTOR: AMARILDO ROSETTO ADVOGADO(A): AMARILDO ROSETTO (OAB SP534605) ADVOGADO(A): KEILA SILMARA CRIVELARO ROSETTO (OAB SP403738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de infração contratual cumulada com declaração de ineficácia de rescisão motivada, obrigações de fazer e não fazer e pedido de tutela de urgência, proposta por locatários em face dos locadores de imóvel comercial. Da análise da petição inicial, verifico a necessidade de prévio esclarecimento de questões relacionadas ao interesse processual e à delimitação objetiva dos pedidos formulados. Isso porque os autores afirmam pretender o reconhecimento da ineficácia da rescisão contratual comunicada extrajudicialmente pelos réus por meio de notificação datada de 17/08/2026, sustentando a inexistência das infrações contratuais ali apontadas. Contudo, não há indicação clara de ajuizamento de ação de despejo ou de outra medida judicial pelos réus destinada à retomada do imóvel. Assim, esclareçam os autores qual a utilidade prática e a necessidade da presente demanda no atual estágio da controvérsia, especificando de que forma a mera notificação extrajudicial estaria produzindo efeitos concretos aptos a justificar a tutela jurisdicional pretendida, especialmente diante da necessidade de demonstração do interesse processual, em seus aspectos de necessidade e adequação. Outrossim, os pedidos formulados na petição inicial revelam conteúdo parcialmente prospectivo, envolvendo autorização para realização de obras futuras, reconhecimento prévio de compensações ainda não efetivadas e declaração acerca de situações contratuais futuras e incertas. Nessa perspectiva, deverão os autores esclarecer e delimitar objetivamente: a) quais adequações sanitárias já foram efetivamente realizadas; b) quais despesas já foram suportadas e qual o respectivo valor; c) quais intervenções ainda pretendem realizar; d) se postulam a compensação de despesas já existentes ou também de gastos futuros ainda não realizados; e) qual o provimento jurisdicional concreto e imediatamente útil que pretendem obter relativamente a cada um dos pedidos constantes da inicial. Esclareçam ainda os autores se o valor atribuído à causa contempla apenas a controvérsia locatícia referente à alegada rescisão contratual ou também os pedidos relacionados às obrigações de fazer e à compensação dos gastos decorrentes das adequações sanitárias. Por fim, diante da necessidade de melhor delimitação da controvérsia e dos pedidos formulados, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após o cumprimento da presente determinação. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termo do artigo 321, do Código de Processo Civil. Int. Bauru, 09 de setembro de 2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Outros

    Processo 4018032-58.2026.8.26.0071 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru na data de 03/09/2026.

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