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4018031-26.2025.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4018031-26.2025.8.26.0001/SP AUTOR: EDSON ESTEVES ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB SP166209) RÉU: FLAVIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA LUSCHE FERREIRA GOMES CANCELLI (OAB RS100650) RÉU: MARCAL DE FREITAS MARTINS FILHO ADVOGADO(A): VANESSA LUSCHE FERREIRA GOMES CANCELLI (OAB RS100650) DESPACHO/DECISÃO Vistos Conheço dos embargos, pois tempestivos. Os presentes embargos comportam parcial acolhimento, tão somente para o fim de correção de erro material. Assim, retifico o valor indicado na soma dos depósitos para que passe a constar na r. sentença o valor de R$ 14.324,88 e, por consequência, adequo o valor da condenação em desfavor da ré. Desse modo, onde se lê: "Do valor de R$ 17.024,88, soma de todos os depósitos, devem ser deduzidos do aluguel vencido em abril a julho de 2025, abatida a quantia de 2.237,74 do aluguel do mês de agosto, totalizando R$ 1.395,03. Prosseguindo-se à soma dos demais alugueis não adimplidos, tem-se o valor total de R$ 11.976,39 até dezembro de 2025. " Leia-se: "Do valor de R$ 14.324,88, soma de todos os depósitos, devem ser deduzidos do aluguel vencido em abril a julho de 2025, abatida a quantia de 2.237,74 do aluguel do mês de agosto, totalizando R$ 1.395,03. Prosseguindo-se à soma dos demais alugueis não adimplidos, tem-se o valor total de R$ 14.676,39 até dezembro de 2025." Corrige-se, por consequência, o item "b" do dispositivo, que passa a fixar a condenação da ré no valor de R$ 14.676,39, mantidos inalterados os critérios de correção monetária e juros de mora já fixados na decisão embargada. Por fim, reforço que descabem encargos contratuais, pedido já apreciado quando da prolação da r. sentença. Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos, com efeito modificativo. Intime-se. São Paulo, 27/08/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana

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