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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Outros
Processo 4018026-51.2026.8.26.0071 distribuido para UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018026-51.2026.8.26.0071/SP AUTOR: JOSE BRAITE ADVOGADO(A): PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para aclarar a atual situação econômica do postulante, concedo-lhe o prazo de 15 dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia completa da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais. 2) No prazo de emenda, regularize a parte autora sua representação processual, colacionando ao feito o relatório de conformidade da assinatura digital Gov - aposta na procuração - com os parâmetros vigentes (disponível em validar.iti.gov.br). Intime-se.
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