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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018001-94.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL BRANCA LUA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB SP189414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (evento 15). Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para o total cumprimento da avença (março/2028). Após a providência acima, remetam-se ao arquivo, cabendo às partes interessadas, oportunamente, o desarquivamento e postularem pela extinção (quando do pagamento integral) ou pelo prosseguimento da execução (caso ocorra o inadimplemento). Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução, o que acarretará prolação de sentença (art. 924, II, do NCPC). Sorocaba, 05 de setembro de 2026.
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