Publicações do processo

4017994-46.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 4017994-46.2026.8.26.0071/SP REQUERENTE: WILLIAN GUSTAVO DE GODOY ADVOGADO(A): ALEXANDRE NICOLAU (OAB SP267593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de tutela cautelar antecedente cumulada com pedido de desconsideração da personalidade jurídica proposta por Willian Gustavo de Godoy em face das requeridas, fundada em alegado inadimplemento de obrigações decorrentes de participação em Sociedade em Conta de Participação (SCP), bem como em supostos atos de esvaziamento patrimonial, dissolução societária e responsabilização de integrantes de grupo econômico. Decisão. Esta Vara Cível é incompetente para processar e julgar a demanda. A causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial evidenciam discussão diretamente relacionada a direitos e obrigações decorrentes de sociedade empresária, envolvendo Sociedade em Conta de Participação (SCP), alegada dissolução da sociedade, apuração de responsabilidades societárias, desconsideração da personalidade jurídica e pretensão de constrição patrimonial fundada em relações societárias. Com a instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias, em 20/10/2023, este Juízo Cível deixou de ser competente para o processamento e julgamento das matérias previstas na Resolução OE nº 877/2022 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido: Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com perdas e danos - Constituição de sociedade em conta de participação com aporte financeiro para montagem de uma unidade de franquia - Descumprimento de obrigações ou termoscontratuais por parte da sócia ostensiva – Pretensão à dissolução da parcial sociedade com a imediata devolução do valor investido - Distribuição à Vara Cível – Redistribuição ao Juízo da Vara Empresarial – Possibilidade - Matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) – A natureza da relação jurídica subjacente é a base para a definição do Juízo competente – Matéria incluída no rol de competência definido pelo artigo 3º da Resolução OE n. 877/2022, deste Eg. TJSP – Precedentes - Competente o MM. Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0030925-42.2024.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Logo, a competência para conhecer desta demanda é absoluta, dispensando a apresentação de exceção, sendo improrrogável e cognoscível de ofício (CPC., art. 301, II e §4º). Ante o exposto, DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias, com as anotações e baixas necessárias. Int. Bauru, 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 4017994-46.2026.8.26.0071/SP Assunto: Bancários REQUERENTE: WILLIAN GUSTAVO DE GODOY ADVOGADO(A): ALEXANDRE NICOLAU (OAB SP267593) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que não consta nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, tampouco há registro em campo próprio do sistema referente a pedido de justiça gratuita ou cadastro de assunto referente à discussão de honorários advocatícios. Assim, aguarda-se o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) ou, se o caso, a realização de novo peticionamento com solicitação da gratuidade, devendo ser selecionadas no ato do peticionamento, nos campos "Evento a ser lançado" e "Tipo do Documento", as opções "Pedido de Justiça Gratuita" ou "Pedido de assistência judiciária gratuita" ou, ainda, peticionamento solicitando a retificação do assunto para honorários advocatícios. Observação: Caso já tenham sido geradas e pagas as custas iniciais pelo sistema EPROC, desconsiderar esta intimação, ficando consignado que a confirmação do pagamento nos autos pela rede bancária ocorrerá automaticamente, podendo levar até 3 (três) dias úteis, sendo que, após a confirmação, os autos serão encaminhados à conclusão. (As custas devem ser geradas no próprio sistema EPROC, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio dos links https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1780927754316 ou https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Após o pagamento, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. No caso de pedido de concessão da justiça gratuita, nas distribuições de ações futuras, para fins de celeridade processual, atentar-se à seleção da opção “Justiça Gratuita – Requerida”, conforme orientações da página 10 do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_3_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_Da_distribuicao_de_inicial_07_10_2025.pdf) Local: Bauru

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.