2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017989-19.2026.8.26.0008/SP AUTOR: LEANDRO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): SAMUEL FELIPE OLIVEIRA SOARES (OAB SP482205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeitada por ora a gratuidade. O acesso ao sistema dos Juizado Especiais, em 1º grau, independe de qualquer tipo de recolhimento. Confira-se o artigo 54 da Lei 9099/95: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Carece, portanto, de interesse o pedido. Se e quando houver recurso, deverá a parte então demonstrar a necessidade do benefício, reiterando o pedido. Providencie a parte a autora a regularização processual, anexando aos autos procuração devidamente assinada. Providencie a parte autora/exequente a juntada do comprovante de residência (fatura de luz, água, gás, cartão de crédito, etc) atualizado (últimos 03 meses) e em nome da própria parte autora. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.