2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017906-13.2025.8.26.0016/SPAUTOR: STEPHANIE PARIS JUSTUS FISCHER ADVOGADO(A): RAQUEL FRANÇA BULLUS (OAB ES041805) AUTOR: RENATO JUSTUS FISCHER ADVOGADO(A): RAQUEL FRANÇA BULLUS (OAB ES041805) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar AMERICAN AIRLINES INC a pagar a RENATO JUSTUS FISCHER e STEPHANIE PARIS JUSTUS FISCHER: A) a importância de R$2.156,12, a título de reparação de danos materiais, devidamente atualizada na forma da lei desde os respectivos desembolsos (neste sentido: STJ ? AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024; B) a quantia de R$3.000,00 (R$1.500,00 para cada autor), a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada na forma da lei a partir da presente data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros de mora legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.