Publicações do processo

Processo 4017902-77.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Monitória Nº 4017902-77.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: DANIEL BECKER GNATTALI ADVOGADO(A): ANDRÉ DIAS ARANY (OAB RJ183191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à incial 16.1 e a conversão da ação monitória em execução de título extrajudicial. Assim, providencia a parte requerente, no prazo de 15 dias, o complemento da taxa judiciária. No mais, a concessão de medida acautelatória pleiteada se justifica, haja vista o valor expressivo do débito (R$ 112.038,11) e o risco de, quando citados, os devedores ocultarem patrimônio, frustrando o direito subjetivo do credor de obter a satisfação de seu crédito. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 799, inciso VIII, do Código de Processo Civil, defiro as pesquisas requeridas na petição inicial. Providencie a parte requerente, no prazo de 5 dias, o recolhimento das taxas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Após o resultado, cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC). No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. Em caso de não localização do devedor, para conversão do arresto em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Somente depois do arresto e esgotados os meios para localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital. Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, requisite-se a OAB nomeação de curador especial nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como oficio a ser enviado pela serventia por e-mail (aj.barueri@oabsp.org.br).

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ