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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4017895-44.2026.8.26.0405/SP REQUERENTE: NAVIGATOR ECOMMERCE IMPORTADO LTDA ADVOGADO(A): VITOR DALPIAZ GALVÃO (OAB SP389789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e documentos do Evento 27 como ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 303, § 1º, inciso I, e 308 do Código de Processo Civil. Anote-se a readequação dos pedidos principais de obrigação de não fazer e de fazer cumulados com exibição documental. Da Tutela de Urgência / Cumprimento do Provimento Recursal: Cumpra-se integralmente a ordem proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 4065415-51.2026.8.26.0000 (ev. 16 e 22). Anote-se e ratifique-se a MANUTENÇÃO E PRORROGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, determinando que a ré EBAZAR.COM.BR LTDA. se abstenha de descartar, destruir, inutilizar, doar, alienar, submeter a liquidação, vender ou dar qualquer destinação definitiva aos 585 produtos da requerente armazenados no sistema Mercado Envios Full, sob pena das sanções astreintes já cominadas. Da Exibição Documental e Dever de Informação (CPC, arts. 396 a 400): Diante da assimetria informacional inerente ao serviço de logística integrada e do dever de custódia/prestação de contas do depositário (CC, art. 629), acolho o pedido de providência instrutória antecedente. DETERMINO que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, juntamente com a sua defesa, apresente nos autos, de forma clara, discriminada e documentada: a) Relatório de inventário físico atualizado atestando a exata localização e a quantidade das 585 unidades de produtos da autora sob sua guarda; b) Extrato completo de movimentação do estoque no serviço Full (entradas, saídas, bloqueios e eventuais baixas); c) Na hipótese de ter havido qualquer ato de descarte, destruição, liquidação ou alienação anterior ou posterior à ordem judicial, exiba as respectivas notas fiscais de baixa/descarte, certificados de destinação e laudos correspondentes; d) As notas fiscais originárias de remessa e o mapa fiscal consolidado do estoque por SKU e valor declarado. Advertência: A recusa injustificada ou a apresentação de resposta meramente genérica/padronizada poderá ensejar a aplicação das presunções de veracidade previstas no art. 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sanções por litigância de má-fé e medidas coercitivas atípicas (CPC, art. 139, IV). Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação ao pedido principal/aditado no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), bem como para cumprir a determinação de exibição documental do item 3. Intimem-se. Cumpra-se.
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