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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4017877-81.2026.8.26.0224/SPAUTOR: TIAGO NUNES QUIRINO ADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP337405) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, somente para DETERMINAR que a requerida, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados cadastrais disponíveis do titular da conta destinatária da transferência objeto da demanda, incluindo nome completo, CPF, endereço e demais dados cadastrais constantes de seus registros, observados os limites legais. Vencida, na maior parte, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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