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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4017857-77.2026.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002594-05.2026.8.26.0196/SP EMBARGANTE: JOSE GERALDO DE ANDRADE ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO DE MATTOS (OAB SP330592) EMBARGADO: FIACRED SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB SP397011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 919 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, não se vislumbrando hipóteses de grave dano de difícil ou incerta reparação, e inexistindo penhora, depósito ou caução suficientes para garantia da execução, RECEBO os presentes embargos, SEM atribuição de efeito suspensivo. PROCESSE-SE. Na forma do artigo 920, inciso I, do citado Diploma legal, manifeste a parte embargada no prazo de 15 (quinze dias). Intime(m)-se.
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