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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017835-62.2026.8.26.0020/SP AUTOR: LEANDRO DE MARCHI ADVOGADO(A): MARCOS CRIVOI (OAB SP179578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido. O Autor postula a declaração de inexigibilidade do débito representado pelas notas fiscais, bem como indenização por danos morais de R$ 15.000,00. Nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa corresponde ao da parte controvertida do negócio jurídico. A pretensão condenatória dirigida à operadora tem o mesmo substrato econômico do pedido declaratório e não se cumula, sob pena de duplicidade. A esse montante soma-se a indenização pretendida, na forma dos artigos 292, inciso V, e 292, inciso VI, do mesmo diploma. 2. Ante o exposto, CORRIJO DE OFÍCIO o valor da causa fixando-o em R$ 213.184,22. Anotado nesta data. 3. INTIME-SE a parte autora a emendar a inicial comprovando o recolhimento da complementação das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Outros
Processo 4017835-62.2026.8.26.0020 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 03/09/2026.
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