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4017816-97.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4017816-97.2026.8.26.0071/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO CRUSCO ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) DESPACHO/DECISÃO O art. 59 da Lei de Locações prevê que: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo (...) Assim, deposite o autor caução equivalente a 3 aluguéis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório

    DESPEJO Nº 4017816-97.2026.8.26.0071/SP Assunto: Despejo por Denúncia Vazia AUTOR: CARLOS ALBERTO CRUSCO ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566) ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). As custas no sistema eproc devem ser recolhidas pelo próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio dos links Infoeproc57.pdf. ou https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Havendo pedido de concessão da justiça gratuita, deverá o nobre causídico informar a solicitação por meio de novo peticionamento, atentando-se, nas distribuições de ações futuras, para fins de celeridade processual, à seleção da opção “Justiça Gratuita – Requerida”, conforme orientações da página 10 do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_3_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_Da_distribuicao_de_inicial_07_10_2025.pdf Local: Bauru

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