Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4017816-97.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: CARLOS ALBERTO CRUSCO
ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 59 da Lei de Locações prevê que:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo (...)
Assim, deposite o autor caução equivalente a 3 aluguéis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
DESPEJO Nº 4017816-97.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Despejo por Denúncia Vazia
AUTOR: CARLOS ALBERTO CRUSCO
ADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA ANDRADE (OAB MG130566)
ATO ORDINATÓRIO
Comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
As custas no sistema eproc devem ser recolhidas pelo próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio dos links Infoeproc57.pdf. ou https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação.
Havendo pedido de concessão da justiça gratuita, deverá o nobre causídico informar a solicitação por meio de novo peticionamento, atentando-se, nas distribuições de ações futuras, para fins de celeridade processual, à seleção da opção “Justiça Gratuita – Requerida”, conforme orientações da página 10 do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_3_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_Da_distribuicao_de_inicial_07_10_2025.pdf
Local: Bauru