Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017811-61.2026.8.26.0011/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
EXEQUENTE: MARCIA GROSZMANN FARIA
ADVOGADO(A): SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB SP188220)
ATO ORDINATÓRIO
Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos.
Local: São Paulo
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017811-61.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: MARCIA GROSZMANN FARIA
ADVOGADO(A): SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB SP188220)
EXECUTADO: CARAIGA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): VITÓRIA CORREA DE ALMEIDA MORAES LEONEL (OAB SP434838)
EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB SP336173)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 09: Ciente do depósito.
Defiro o levantamento da quantia em favor da parte Exequente, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
No caso de indicação de conta bancária de titularidade do próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte regularizar a representação se for o caso.
Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar expressamente do formulário acima mencionado.
A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação.
Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, voltem-me conclusos para extinção.
INT.