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4017811-61.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017811-61.2026.8.26.0011/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) EXEQUENTE: MARCIA GROSZMANN FARIA ADVOGADO(A): SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB SP188220) ATO ORDINATÓRIO Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017811-61.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: MARCIA GROSZMANN FARIA ADVOGADO(A): SELMA DE TOLEDO LOTTI FELTRIN (OAB SP188220) EXECUTADO: CARAIGA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): VITÓRIA CORREA DE ALMEIDA MORAES LEONEL (OAB SP434838) EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A): FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB SP336173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 09: Ciente do depósito. Defiro o levantamento da quantia em favor da parte Exequente, cujo patrono(a) deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido - disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. No caso de indicação de conta bancária de titularidade do próprio advogado ou da sociedade de advogados, a procuração deverá obedecer ao disposto no artigo 105, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos o art. 1.113, § 3º das NSCGJ, devendo a parte regularizar a representação se for o caso. Advirto que o CPF / CNPJ do TITULAR da conta bancária indicada deverá constar expressamente do formulário acima mencionado. A expedição do MLE seguirá a ordem cronológica de trabalho do cartório, cabendo à parte interessada apenas aguardar a respectiva intimação. Após o levantamento e nada mais sendo requerido em 30 dias, voltem-me conclusos para extinção. INT.

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