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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017802-26.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as medidas que entende cabíveis à persecução do seu crédito, considerando que as executadas, regularmente citadas/intimadas ao pagamento voluntário do débito exequendo (evento 66 e 97), quedaram-se inertes. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se.
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