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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4017793-54.2026.8.26.0071/SP AUTOR: LUCIMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRÍCIA SANTANA DOS SANTOS (OAB SP301716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dispõe a primeira parte do caput do art. 1.197 das NSCGJ que a correta formação do processo judicial eletrônico (digital) constitui responsabilidade do advogado ou procurador e, assim, atente-se a parte requerente, doravante, ao princípio da Automação e Simplificação do Infoeproc n.º 61. Excepcionalmente, corrigido no e-proc a classe da ação para procedimento comum cível. 2. No prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse, junte a parte requerente: (i) novamente e com melhor resolução o documento 5, (ii) comprovantes de rendimento mensal atualizados, (iii) declaração de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, (iv) "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, de que não é sócia ou proprietária de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual, ciente que esse documento é disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico <www.jucesponline.sp.gov.br>, (v) cópias da última declaração de imposto de renda, (vi) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três (03) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Outrossim, para atendimento à presente determinação, no momento do peticionamento, deverá ser indicado o tipo de petição: "Petição - Emenda à Inicial". 3. Após, voltem-me os autos conclusos.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Outros
Processo 4017793-54.2026.8.26.0071 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru na data de 31/08/2026.
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