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4017781-50.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017781-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SERGIO FERREIRA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): VINÍCIUS AMORIM DE CARVALHO (OAB SP497523) ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE DUTRA DOS SANTOS (OAB SP499071) ADVOGADO(A): JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB SP490714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se manifestação da parte credora quanto ao início da fase de cumprimento. Eventual manifestação da parte vencedora com relação ao início da fase executiva, deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposta por meio digital - no menu "Petição Inicial" no sistema Eproc - "Classe Processual: Cumprimento de Sentença". O cumprimento de sentença de processos eletrônicos deverá ser realizado acompanhado do cálculo atualizado do débito, conforme o que preceitua o atual Artigo 1.285 das NSCGJ , em conformidade com a alteração do Provimento CG 05/2019, bem como com os dados da conta corrente do exequente. O requerimento de cumprimento de sentença para autos físicos, que tramitará eletronicamente, deverá observar o § 2º do Artigo 1286 das NSCGJ, sendo o pedido instruído com as seguintes peças: I – sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III – demonstrativo do debito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV – mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, em cartório, eventuais providências quanto ao inicio do julgado. Em caso de não interposição do incidente, os autos aguardarão provocação no arquivo geral, devendo a Serventia proceder às devidas comunicações. Com a interposição do incidente deverão ser realizadas as anotações de praxe e encaminhado estes autos arquivo, observado o prazo prescricional. Salienta-se que os cumprimentos de sentenças que forem, por equívoco, distribuídos pelo peticionamento intermediário, deverão ser corrigidos pelo advogado peticionante. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026

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