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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017777-68.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: EMANUELE CRISTINA ELY ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435) ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio acórdão proferido pela E. 5ª Turma Recursal Cível nos autos do Conflito de Competência Cível nº 4005308-18.2026.8.26.9061, que declarou a competência do Juizado Especial Cível da Regional XII – Nossa Senhora do Ó para o processamento e julgamento da demanda. Em cumprimento ao v. acórdão, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Regional XII – Nossa Senhora do Ó, com nossas homenagens, promovendo a serventia as anotações e movimentações necessárias. Intime-se.
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