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4017773-31.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017773-31.2026.8.26.0405/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS COOPERAT.CONTEMPLADOS E MORAD.DO CONJ.RESID.PQ.ELDORADO I ADVOGADO(A): MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB SP276825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada - com a ressalva de que a multa fica limitada a 20% - e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Cumpra-se integralmente o estabelecido entre as partes - em seus exatos termos - inclusive no tocante a eventual liberação, desbloqueio e/ou levantamento de bens e/ou valores constritos nestes autos, providenciando a Serventia o necessário. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017773-31.2026.8.26.0405/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS COOPERAT.CONTEMPLADOS E MORAD.DO CONJ.RESID.PQ.ELDORADO I ADVOGADO(A): MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB SP276825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada - com a ressalva de que a multa fica limitada a 20% - e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Cumpra-se integralmente o estabelecido entre as partes - em seus exatos termos - inclusive no tocante a eventual liberação, desbloqueio e/ou levantamento de bens e/ou valores constritos nestes autos, providenciando a Serventia o necessário. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se.

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