2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4017752-97.2026.8.26.0003/SP AUTOR: TATIANE HENRIQUES DE ALMEIDA COUTINHO ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de desistência ou de homologação de acordo não isentam a parte do pagamento da taxa judiciária. Assim, a homologação depende do recolhimento das despesas de ingresso ou do deferimento da justiça gratuita. Ressalto desde já que em caso de indeferimento da gratuidade e não recolhimento da taxa judiciária a distribuição será cancelada, hipótese em que incidirão as despesas de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP (artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/2003, combinado com o Anexo II do Provimento CSM 2.684/2023).