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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4017752-96.2026.8.26.0068/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO (OAB DF042428) ADVOGADO(A): BRUNO FISCHGOLD (OAB DF024133) ADVOGADO(A): LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS (OAB DF029268) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação do autor no Evento 10.1, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA noticiada, JULGANDO EXTINTA a presente ação que BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. move em face de IZADORA NOGUEIRA SALVIANO DE MACEDO. Considerando que a desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, arquivem-se o autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I.
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