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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017714-46.2026.8.26.0016/SPRÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA II ? DIPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Cícero Gonçalves da Silva, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a restituir ao autor a importância de R$ 3.334,99. Sobre tal numerário, deverão incidir correção monetária a partir da subtração dos valores e juros de mora desde a citação. Anote-se que o índice de correção monetária deverá ser o IPCA e que os juros moratórios serão aplicados com base na taxa SELIC, abatido o primeiro no período de incidência comum (arts. 389 e 406 do CC e Tema nº 1.368 do STJ). Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
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