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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4017711-27.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: WALTER EDUARDO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): ROGERIO HENRIQUE DE CASTRO (OAB SP337338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda apresentada. Anote-se a desistência da cobrança da multa contratual de R$ 5.700,00, prosseguindo o cumprimento de sentença pelo débito remanescente indicado pela parte exequente. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, expeça-se mandado de intimação da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de cumprimento coercitivo do despejo; e b) efetue o pagamento do débito indicado no cumprimento de sentença, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação para pagamento deverá ser realizada no próprio mandado, dispensada a expedição de carta separada. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento. Intime-se.
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