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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017709-24.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE: LSMC INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente esclareceu, em atenção à decisão de evento 14, que o endereço indicado comporta duas edificações sob a mesma numeração, circunstância que impede aferir com segurança em qual delas foi efetivamente realizada a entrega da correspondência juntada ao evento 9, o que compromete a certeza quanto à válida ciência da parte executada acerca da presente execução. Diante da peculiaridade do local e da necessidade de assegurar a regularidade do ato citatório, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, mostra-se adequada a realização da citação por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099/1995, de modo a viabilizar a identificação precisa do imóvel em que a parte executada efetivamente reside. Considerando que o endereço da parte executada situa-se em comarca diversa desta, impõe-se a expedição de carta precatória para cumprimento da diligência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por oficial de justiça. Expeça-se carta precatória para citação da parte executada, no endereço indicado nos autos, devendo o oficial de justiça diligenciar em ambas as edificações existentes sob o mesmo número, certificando de forma clara e individualizada o resultado de cada tentativa e em qual delas a diligência restou frutífera. A carta precatória deverá ser distribuída pela própria parte interessada, cabendo-lhe comprovar nos autos a respectiva distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Aguardem os autos em localizador próprio, cabendo à parte exequente zelar pelo andamento da diligência perante o juízo deprecado. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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