2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017707-51.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RISERVATTO ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC). Providencie-se o desbloqueio de valores referentes ao sistema SisBajud/. Aguarde-se em arquivo. Int.