2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4017699-19.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: KATIA DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) ADVOGADO(A): CAMILA SANTOS CURY (OAB SP276969) INTERESSADO: NELSON GAREY ADVOGADO(A): NELSON GAREY SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários em favor do(s) advogado(s) da parte contrária, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), observada a suspensão de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida (ev. 4). Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Em caso de recurso de Apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento. Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.