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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017682-41.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: CARLOS HENRI GOMES FILHO ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES (OAB SP466321) ADVOGADO(A): RENATA SIMAO TEIXEIRA DE ANDRADE GUIMARAES (OAB SP458429) ADVOGADO(A): FERNANDO GUIMARÃES PINHO (OAB SP463786) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado para fixar o crédito exequendo definitivo no importe de R$ 37.086,73. Por conseguinte, diante da satisfação integral da obrigação pelo depósito voluntário verificado nos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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