Publicações do processo

4017670-19.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4017670-19.2025.8.26.0224/SP RECORRENTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado em que se discute a validade de cobrança fundada em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) decorrente de suposto desvio de energia elétrica antes do medidor, matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tema 1436. Tema 1436/STJ (REsps n. 2.233.662/PE e n. 2.233.539/PE): Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os referidos temas, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC). Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente recurso até o julgamento definitivo do Tema 1436 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento dos paradigmas pelo STJ, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito, na forma do art. 1.040 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.