Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4017670-19.2025.8.26.0224/SP
RECORRENTE: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso inominado em que se discute a validade de cobrança fundada em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) decorrente de suposto desvio de energia elétrica antes do medidor, matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tema 1436.
Tema 1436/STJ (REsps n. 2.233.662/PE e n. 2.233.539/PE): Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os referidos temas, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC).
Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente recurso até o julgamento definitivo do Tema 1436 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento dos paradigmas pelo STJ, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito, na forma do art. 1.040 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.