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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017656-43.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE PARRA REBOLO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB SP167963) ADVOGADO(A): JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB SP069521) EXECUTADO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, confirmada por acórdão transitado em julgado, para execução da obrigação de fazer, fixada nos seguintes termos: “i) condenar o banco requerido na obrigação de fazer consistente em reativar a conta do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertido em favor do requerente” (evento 1, DOC2, p. 5) Verifica-se dos autos principais que a ré está devidamente intimada acerca da obrigação de fazer a ser cumprida, de modo que é inaplicável ao caso o enunciado 410 do Col. STJ. Portanto, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial consistente em reativar a conta do requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$10.000,00. Juntada a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual interesse em conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, se for o caso. No que tange à obrigação de pagar quantia certa, verifica-se nos autos principais notícia de depósito judicial. Desse modo, informe o autor/exequente se está satisfeita esta obrigação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pela satisfação integral da obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se São Paulo, data da assinatura abaixo.
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