2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4017656-25.2025.8.26.0001/SP AUTOR: FUNDACAO ARMANDO ALVARES PENTEADO ADVOGADO(A): ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB SP043046) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB SP327198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD. As custas para a prática dessas pesquisas estão previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada. No caso de pesquisa no sistema PETRUS, que engloba os dados obtidos dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá recolher as despesas correspondentes a 3 UFESP por CPF/CNPJ. Caso o interessado tenha recolhido taxa para apenas uma pesquisa, mas deseje realizar as demais pesquisas pelo sistema PETRUS, providencie o complemento/recolhimento em 05 dias, para não frustrar o ato. No momento da prática do ato, caso seja constatada a insuficiência das custas, a pesquisa será realizada de acordo com o valor recolhido, dando-se preferência para a pesquisa INFOJUD (p. ex., recolhida 1 UFESP, será realizada apenas 1 pesquisa). Para maior celeridade processual, pesquisas requeridas em outros sistemas judiciais somente serão deferidas em caso de insuficiência das pesquisas realizadas no sistema PETRUS, de acordo com posterior apreciação judicial. Int. São Paulo, 13/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA