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4017650-74.2026.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017650-74.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ISMENYA KALYNE CABRAL DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Primeiramente, diante do elevado número de demandas ajuizadas em face da requerida, em curto lapso temporal, impõe-se a este juízo maior cautela quanto à voluntariedade da parte autora em litigar. Nos termos do ENUNCIADO 4 do Comunicado CG nº 424/2024: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.” Além disso, o(s) instrumento(s) de mandato colacionado(s) aos autos, embora eletrônico(s) na origem, não possui(em) os requisitos mínimos capazes de bem identificar legitimamente o seu assinante. No caso em comento, a assinatura ínsita no(s) documento(s) não discrimina detalhadamente o meio empregado para sua autenticação - cpf, telefone ou email completo, nada. Considerando os fatos expostos, DETERMINO que a parte autora apresente procuração com firma reconhecida (ou assinada eletronicamente por meio de certificado digital com validade ICP-Brasil - assinatura eletrônica qualificada), ou, alternativamente, compareça pessoalmente ao cartório deste juízo, ou ainda ao balcão virtual, munida de documentos pessoais válidos, para confirmar a outorga da procuração, de modo a afastar qualquer dúvida quanto à sua intenção de litigar. O comparecimento pessoal, seja no balcão físico ou virtual, deverá ser devidamente certificado nos autos. Assim, providencie o patrono o necessário no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC). Int. Barueri, 04/09/2026

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