2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017647-23.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLARA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a citação da pessoa jurídica restou positiva no AR do evento 21, DOC1, reputo válido o ato citatório, em observância à teoria da aparência, uma vez que a correspondência foi recebida no endereço da requerida, sem qualquer ressalva quanto à ausência de poderes do recebedor. Dessa forma, ante o escoamento in albis do prazo para pagamento, sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, indicando, se possível, bens passíveis de constrição. ­Int.