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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017635-64.2026.8.26.0114/SP AUTOR: CLEUSA APARECIDA MARTINS ADVOGADO(A): ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB SP378136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da requerida no evento 49, na qual afirma ter identificado cobranças no valor total de R$ 2.200,00 e que foi aprovado o respectivo reembolso, mediante crédito para abatimento na fatura subsequente da consumidora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar expressamente se identificou o efetivo reembolso dos valores, mediante o respectivo crédito e abatimento em sua fatura. Para tanto, deverá juntar aos autos as três faturas correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2026, a fim de possibilitar a verificação do alegado reembolso. Intime-se
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