Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017633-63.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE HERNANDES
ADVOGADO(A): RUBENS DE MELO JUNIOR (OAB SP403545)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais.
Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado.
O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15.
Comprove o credor o fornecimento das despesas postais.
1) Após, INTIME-SE o devedor, por CARTA COM A.R., ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que:
(a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15);
(b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo);
(c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação.
2) ADVIRTA-SE-O, ainda, dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017633-63.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE HERNANDES
ADVOGADO(A): RUBENS DE MELO JUNIOR (OAB SP403545)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais.
Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado.
O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15.
Comprove o credor o fornecimento das despesas postais.
1) Após, INTIME-SE o devedor, por CARTA COM A.R., ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que:
(a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15);
(b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo);
(c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação.
2) ADVIRTA-SE-O, ainda, dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Int.