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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017630-11.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) DESPACHO/DECISÃO Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais (nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte II, 6.a). Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. 1) Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, inexistindo procurador, por carta ou por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que efetue o pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. 2) ADVIRTA-SE-A, ainda, dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Int.
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