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4017629-93.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017629-93.2026.8.26.0005/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP HOUSE PAINEIRAS ADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA LIMA (OAB SP411869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício. No caso em apreço, não foram apresentados dados e documentos suficientes para se concluir no sentido da impossibilidade do custeio do processo. A natureza e do objeto da causa, a contratação de advogado particular e a ausência de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos do processo tornam igualmente inviável a concessão da gratuidade. Observo que, no condomínio edilício, os gastos são compartilhados por diversos condôminos e não há nenhuma evidência de que, na hipótese ora analisada, a sua receita financeira seja insuficiente. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento da gratuidade judiciária. Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, além do montante destinado ao custeio do ato citatório, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Int.

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