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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017620-67.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: SOLANGE APARECIDA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que foi proferida decisão nestes autos determinando a remessa do feito ao juízo prevento, para apensamento e julgamento conjunto das diversas demandas ajuizadas pela autora envolvendo a mesma situação fática subjacente.
Sobreveio, posteriormente, pedido de desistência da ação formulado no evento 19.1.
Todavia, em novas diligências realizadas junto ao sistema EPROC, constatou-se que a primeira ação distribuída pela autora corresponde ao processo nº 4011402-23.2026.8.26.0576, distribuído em 06/04/2026 às 11h15min12s, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SJPRETO03CIV01).
Reconhecida a prevenção daquele Juízo e já determinada a remessa dos autos para reunião das demandas afins, este Juízo não detém mais competência para apreciação de questões processuais supervenientes, inclusive do pedido de desistência formulado no evento19.1, cuja análise deverá ser realizada pelo Juízo prevento, responsável pela condução e julgamento conjunto dos feitos.
A solução prestigia os princípios da segurança jurídica, da unicidade da instrução e da prevenção, evitando decisões potencialmente conflitantes.
Diante do exposto:
a) DEIXO DE APRECIAR o pedido de desistência formulado no evento 19.1, por ausência de competência deste Juízo após o reconhecimento da prevenção;
b) REVOGO a determinação anterior de remessa a outro juízo prevento eventualmente indicado nos autos;
c) DETERMINO a remessa desta ação ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, onde tramita o processo nº 4011402-23.2026.8.26.0576, primeira distribuição identificada, para apensamento e julgamento conjunto, observada a prevenção daquele Juízo;
d) Após as anotações necessárias, proceda-se à baixa e remessa dos autos, com urgência.