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4017610-88.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017610-88.2025.8.26.0016/SPAUTOR: CLAUDIO ROBERTO SECCHI AMARAL ADVOGADO(A): VANESSA LIMA DE OLIVEIRA (OAB MT034866O) ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade. Sob pena de indeferimento da gratuidade, traga a parte interessada documentos que permitam concluir pela indispensabilidade da gratuidade, no prazo de 5 dias, tais quais o extrato do Banco Central emitido pelo sistema Registrato, a última declaração de Imposto de Renda, os extratos das contas bancárias das quais seja titular referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como os últimos 3 (três) demonstrativos de pagamento, em caso de recebimento de salário. No silêncio, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.

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