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4017594-36.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017594-36.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: JOSE MARIO LEITE XAVIER ADVOGADO(A): JULIANA LEMOS XAVIER (OAB SP176243) EXEQUENTE: SANDRA LEMOS XAVIER ADVOGADO(A): JULIANA LEMOS XAVIER (OAB SP176243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição do evento 15 foi apresentada após a citação dos executados e não se limita à mera atualização monetária ou correção aritmética do débito, pois, além de alterar o valor atribuído à execução de R$ 143.256,82 para R$ 170.966,63, modifica a premissa anteriormente adotada pelos próprios exequentes quanto ao ajuste celebrado entre as partes. No aditamento, os exequentes sustentam a ausência de validade do termo aditivo e atribuem expressamente à demanda o novo valor de R$ 170.966,63. Considerando que a alteração foi formulada após a citação, intimem-se pessoalmente os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do aditamento à inicial apresentado no evento 15, nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil. Por ora, suspenda-se o curso dos prazos decorrentes das citações anteriormente realizadas, bem como a adoção de medidas constritivas fundadas em seu decurso, até ulterior deliberação. Após a manifestação dos executados, ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do aditamento. Caso admitido o aditamento, deverá a parte exequente providenciar a complementação da taxa judiciária inicial, tendo em vista a majoração do valor da causa. Sobre o valor originário de R$ 143.256,82 foi recolhida taxa judiciária de R$ 2.865,13, além de duas despesas de AR digital de R$ 35,75 cada, constando a respectiva guia como baixada em 12/08/2026. Assim, considerada a nova base de R$ 170.966,63, a complementação da taxa judiciária corresponde a R$ 554,20. Eventual renovação da citação, se posteriormente determinada, ficará condicionada ao recolhimento das respectivas despesas postais. Intime-se.

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