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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017592-44.2026.8.26.0562/SP AUTOR: JEAN LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física (2025 e 2026) e dos 3 últimos extratos bancários (últimos 90 dias), relativos a TODAS as contas bancárias sob a sua titularidade, lembrando que a informação a respeito da existência de mais contas bancárias pode ser pesquisada pelo juízo junto ao SISBAJUD, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual. Prazo: 15 dias. 2- Com a vinda de documentos, que o patrono deverá classificar, no momento do peticionamento, como documentos sigilosos, a serventia deverá fazer a remessa dos autos à conclusão. 3- Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família, caso em que, deverá a zelosa serventia, certificar nos autos a inércia da parte e proceder a sua intimação, por ato ordinatório, para a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4- Decorrido esse prazo, sem comprovação de interposição de recurso com a concessão de efeito suspensivo, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Santos, 28/08/2026 Juízo Titular I - 2ª Vara Civel da Comarca de Santos
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