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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017580-24.2026.8.26.0564/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB SP047490) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) que restou(ram) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Prazo de 05 (cinco) dias. Caso requeira diligência em novo endereço, o advogado deverá: Acessar a Capa do Processo e, no menu “Ações”, acionar o botão “Incluir Endereço”; Na tela “Incluir Endereços e Contatos”, selecionar o ícone de ação ao lado do nome da parte; Na tela seguinte, proceder ao cadastro do novo endereço e contato da parte, favoritando-o caso seja o único ou principal endereço a ser utilizado; Após salvar, surgirá a mensagem “Dados salvos com sucesso”. No processo, será lançado novo evento com a descrição “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”, além de documento indicando a inclusão do(s) novo(s) endereço(s). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Local: São Bernardo do Campo
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