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4017579-68.2025.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4017579-68.2025.8.26.0016/SP RECORRENTE: MARCELLA FERREIRA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALVACELIA MARTINS BATISTA DA SILVA (OAB SP285527) ADVOGADO(A): SOPHIA EMILLY MONTEIRO GOMES E ALMEIDA (OAB CE054965) DESPACHO/DECISÃO Deferido o benefício da justiça gratuita, a parte contrária poderá oferecer impugnação nas contrarrazões de recurso (art. 100 do Código de Processo Civil). Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à recorrente em despacho posterior à interposição do recurso inominado (evento 53) e a recorrida apresentou impugnação nas contrarrazões, em razão de a recorrente se limitar a apresentar documentos e extratos vinculados ao Brasil, deixando de apresentar comprovantes bancários, fiscais ou patrimoniais relativos aos Estados Unidos, local onde afirma residir (evento 51). O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), não prevalece em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da justiça gratuita (artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil). Assim, para que se possa examinar e decidir sobre a impugnação à gratuidade concedida, apresente a recorrente: (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega; (ii) relatório atualizado e completo do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, a ser obtido no endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/, na opção Contas e Relacionamentos – Consultar – Gerar Relatório, que contempla as contas ativas mantidas pela parte; (iii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de cinco dias, sob pena indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; e (iv) além de outros documentos suficientes a demonstrar a renda para subsistência, traduzidos para língua portuguesa, sob pena de não serem aceitos (art. 192, caput e parágrafo único, do CPC). Alternativamente, à recorrente para que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 horas. No silêncio será decretada a deserção. No silêncio, tornem conclusos.

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