Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017571-90.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: ELIANE DIAS BONAMINI
ADVOGADO(A): CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB SP409698)
DESPACHO/DECISÃO
Não tendo sido juntados os documentos solicitados para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, fica indeferido o pedido.
Requer o autor a homologação da desistência da ação e extinção sem resolução do mérito.
A ausência do recolhimento das custas e despesas processuais acarreta o seu cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC. Assim, não tendo sido sequer recebida em termos a petição inicial, o mais correto é o cancelamento, o que fica, desde já determinado.
Posto isso e, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV - "as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A - Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's
Prazo: 15 dias.
Anote-se que não se tratam das custas processuais de distribuição do feito, mas despesas de cancelamento, conforme Lei mencionada.
Após, cancele-se.