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4017569-29.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017569-29.2026.8.26.0003/SP AUTOR: CAROLINE RESENDE NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB SP499580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao alegado cumprimento da liminar, no prazo de 5 dias. No mais, aguarde-se apresentação da contestação ou decurso do prazo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4017569-29.2026.8.26.0003/SP AUTOR: CAROLINE RESENDE NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB SP499580) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Ciência à parte autora acerca do v. acórdão proferido no agravo de instrumento (evento 38). Ante a r. Decisão Superior (evento 36, PET1) que reformou a decisão quanto à tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança, extrajudicial ou judicial, do valor de R$ 37.000,00 e respectivos encargos, inclusive quanto à inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito., intime-se o réu Banco Santander (Brasil) S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a suspensão da exigibilidade da cobrança, extrajudicial ou judicial, do valor de R$37.000,00 e respectivos encargos, mantendo-se a abstenção de inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em razão da referida operação, sob pena de aplicação de multa a ser oportunamente arbitrada. Cópia desta decisão valerá como ofício a ser encaminhado pela autora à parte ré, comprovando o protocolo nos autos. 2. Recolhidas as custas iniciais (evento 43, CUSTAS1), cite-se a parte ré, através do domicílio judicial, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Int.

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