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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4017562-29.2025.8.26.0405/SP AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento retro: Defiro o pedido. Saliento que, em caso de indicação de novo endereço para expedição de mandado, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: Havendo comprovação de recolhimento de nova diligência de Oficial de Justiça, expeça-se desde logo novo mandado para cumprimento no endereço informado, independentemente de nova conclusão. Não havendo comprovação do recolhimento de nova diligência e já expedido mandado, encontrando-se pendente de cumprimento, providencie a serventia o necessário, por meio de email à Central de Mandados, solicitando o imediato recolhimento do mandado anteriormente expedido "independentemente de cumprimento", a fim de aferir-se se a diligência correspondente já foi ou não utilizada/consumida. Em sendo devolvido o mandado sem cumprimento e/ou certificada a não utilização da diligência anteriormente recolhida, pelo Sr. Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço indicado, aproveitando-se a diligência já existente. Caso constatada a utilização da guia de recolhimento de diligência anterior, intime-se a parte interessada para o respectivo recolhimento, expedindo-se o novo mandado após a efetiva comprovação do recolhimento. Intime-se.
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