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4017555-11.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017555-11.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: MARCELO CORTONA RANIERI ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários, sendo dispensada a antecipação do recolhimento da taxa de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por carta com aviso de recebimento, nos termos dos §§2º, II e 4º (após um ano do trânsito em julgado), do art. 513, do CPC, para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, e Súmula nº 517 do STJ. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a/s) executado(a/s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se.

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